A segunda via da placa veicular é necessária quando a placa original foi perdida, furtada, danificada ou se tornou ilegível. O processo deve ser feito no Detran do estado em que o veículo está registrado.
Situações comuns:

Perda ou roubo da placa.

Danos que inviabilizam a leitura.

Exigência de substituição por modelo Mercosul.

Documentos exigidos:

Documento do veículo (CRLV atualizado).

Documento de identificação do proprietário.

Boletim de ocorrência (em caso de roubo ou furto).

Comprovante de pagamento das taxas.

Procedimento:

Solicitar atendimento no site ou posto do Detran.

Apresentar documentos.

Efetuar pagamento da taxa.

Aguardar emissão da nova placa.

Instalar em empresa credenciada.

O uso de placa danificada ou ilegível pode gerar multa e pontos na CNH. Solicite a segunda via assim que identificar o problema.